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A Portaria 678, de 09/12/2022, altera as regras para entrada de viajantes no Brasil. A partir de agora, os viajantes podem optar por apresentar comprovante de vacinação ou teste negativo para Covid-19.
Regras gerais
Brasileiros e estrangeiros devem apresentar:
- Comprovante de vacinação completa contra o Covid-19;
OU
- O documento comprovativo de teste negativo ou não detectável para Covid-19, como teste de antigénio ou laboratório de RT-PCR, realizado um dia antes do momento do embarque.
Regras aplicáveis a crianças
Crianças menores de 12 anos estão dispensadas de apresentar comprovante de vacinação ou teste;
Crianças com 12 anos ou mais podem apresentar comprovante de vacinação ou teste negativo para Covid-19.
Informações sobre o Comprovante de Vacinação:
- Devem ser impressos ou apresentados eletronicamente (não serão aceitos comprovantes exclusivamente em formato QR-CODE);
- Deve conter o nome do viajante, o nome comercial ou o nome do fabricante da vacina, o(s) número(s) do(s) lote(s) da(s) dose(s) aplicada(s) e a(s) data(s) de aplicação da(s) dose(s) );
- São válidas as vacinas aprovadas pela Anvisa, pela Organização Mundial da Saúde (OMS) ou pela autoridade do país em que o viajante foi imunizado;
- A aplicação da dose única ou da última dose do esquema de vacinação primária deve ter ocorrido pelo menos 14 dias antes da data de partida.
* Documentos emitidos no exterior devem ser apresentados em português, espanhol ou inglês.