VIAGEM AO BRASL | TESTE DE COVID-19
Publicada 17/12, a portaria nº 630 da Presidência da República/Casa Civil.
O documento estabelece a exigência de apresentação de teste de COVID-19 com resultado negativo para embarcar em viagens ao Brasil a partir de 30/12/2020.
O teste deverá ser realizado até 72 horas antes do embarque.
Também deverá ser apresentada a Declaração de Saúde do Viajante (DSV) preenchida.
ATENÇÃO: essas exigências se aplicam a cidadãos brasileiros e estrangeiros.
Cidadãos estrangeiros continuam autorizados a entrar no país por via aérea, desde que obedecidos os requisitos adequados à condição de cada viajante, inclusive o visto apropriado (se aplicável). Não é obrigatório apresentar seguro-saúde
O programa de visto humanitário foi temporariamente suspenso devido à pandemia de Covid-19. Novos avisos serão publicados assim que o programa for retomado.
A Portaria Brasileira nº 470, de 2 de outubro de 2020, informa que os titulares da VIVIS não precisam mais apresentar seguro saúde para entrar no país.